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Calendário do IPVA 2025 é prorrogado no Paraná

 

Imagem Ilustrativa
Reprodução Agência Estadual de Notícias


A medida foi adotada devido a uma instabilidade no sistema no dia 20 de janeiro, quando seria o vencimento original do IPVA para veículos com placas finais 1 e 2

Os motoristas paranaenses terão mais alguns dias para garantir o desconto de 6% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidiram adiar o início do calendário de pagamento do tributo para a próxima sexta-feira (24).

Com a prorrogação, as novas datas para o pagamento em cota única e para as primeiras parcelas dos veículos tributados serão as seguintes, com base no final das placas:

  • Finais 1 e 2: 24/01/2025
  • Finais 3 e 4: 27/01/2025
  • Finais 5 e 6: 28/01/2025
  • Finais 7 e 8: 29/01/2025
  • Finais 9 e 0: 30/01/2025

A medida foi adotada devido a uma instabilidade no sistema no dia 20 de janeiro, quando seria o vencimento original do IPVA para veículos com placas finais 1 e 2. Para evitar que algum contribuinte fosse prejudicado por esse problema técnico e permitir que mais paranaenses aproveitem o desconto, a prorrogação foi necessária.

Vale destacar que o novo calendário não altera as datas de vencimento das demais parcelas, que permanecem inalteradas de fevereiro a maio, conforme o cronograma previamente divulgado.

Novo calendário para pagamento parcelado:

  • Finais 1 e 2: 24/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
  • Finais 3 e 4: 27/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
  • Finais 5 e 6: 28/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
  • Finais 7 e 8: 29/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
  • Finais 9 e 0: 30/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

Segurança nas transações

Apesar da instabilidade no sistema, a Receita Estadual alerta a população para redobrar os cuidados ao efetuar o pagamento do IPVA 2025, já que o número de sites fraudulentos tende a aumentar nesta época do ano.

É recomendado que os contribuintes acessem apenas os canais oficiais para evitar cair em fraudes. O pagamento deve ser feito por meio do Portal do IPVA ou do Portal de Pagamentos de Tributos, ou ainda pelo aplicativo Serviços Rápidos, disponível para Android e iOS. É importante garantir que a página seja oficial, com a extensão ".pr.gov.br".

 

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